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Artigo 2º da Resolução CONANDA nº 125 de 18 de Junho de 2007

Dispõe sobre a composição da Comissão Organizadora da VII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

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Art. 2º

Caberá à Secretaria Especial dos Direitos Humanos e ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) a adoção das providências necessárias ao cumprimento do objeto desta Resolução .