Artigo 2º da Resolução CONANDA nº 125 de 18 de Junho de 2007
Dispõe sobre a composição da Comissão Organizadora da VII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Caberá à Secretaria Especial dos Direitos Humanos e ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) a adoção das providências necessárias ao cumprimento do objeto desta Resolução .