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investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Atos Normativos

  • Provimento - CNJ20 de 30/08/2012

    A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, Ministra Eliana Calmon, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Recomendação nº 38 do Conselho Nacional de Justiça, de 03 de novembro de 2011, que estimula a instituição de mecanismos de cooperação judiciária entre os órgãos do Poder Judiciário, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Recomendação nº 28 do Conselho Nacional de Justiça, no sentido de que o Poder Judiciário é único e que assim os Tribunais podem compartilhar suas estruturas para a otimização dos serviços; CONSIDERANDO a necessidade de incrementar a troca de experiências e a participação de...

  • Resolução - CONAMA7 de 23/07/1996

    GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO - Presidente do Conselho...

  • Resolução - CONAMA328 de 25/04/2003

    MARINA SILVA - Presidente do Conselho...

  • Resolução - CONANDA254 de 10/10/2024

    MARINA DE POL PONIWAS Presidente do Conselho...

  • Resolução - CNMP133 de 22/09/2015

    O CONSELHO NACIONAL do MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício de suas atribuições, conferidas pelo artigo 130-A, § 2º, inciso I, da Constituição da República, e com arrimo nos artigos 147 e seguintes de seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão plenária proferida na 18ª Sessão Ordinária, realizada no dia 22 de setembro de 2015, nos autos da Proposição nº 0.00.000.000359/2014-91; Considerando que, nos termos do disposto no art. 130-A, §2º, inciso I, da Constituição Federal, compete ao Conselho zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regula...

  • Resolução - CNJ263 de 09/10/2018

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a deliberação DO Plenário DO CNJ, no Ato Normativo no 0008429-53.2018.2.00.0000, na 279ª Sessão Ordinária, realizada 09 de outubro de 2018; RESOLVE: Art. 1º Revogar o artigo 15 da Resolução CNJ no 67, de 03 de março de 2009. Art. 2º Alterar o § 2º DO artigo 6º da Resolução CNJ no 67, de 03 de março de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º................................................................................................................................

  • Resolução - CNMP107 de 05/05/2014

    RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público...

  • Resolução - CONANDA14 de 09/11/1993

    Art. 4º, I - 15% (quinze por cento), serão incorporados no orçamento do Mistério da educação e do Desporto e geridos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento de Educação – FNDE, autarquia vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, de acordo com sua sistemática de financiamento.