Resolução CNJ 263 de 09 de Outubro de 2018
Revoga, altera e inclui dispositivos na Resolução CNJ no 67, de 03 de março de 2009.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ, no Ato Normativo no 0008429-53.2018.2.00.0000, na 279ª Sessão Ordinária, realizada 09 de outubro de 2018; RESOLVE:
Publicado por Conselho Nacional de Justiça
Alterar o § 2º do artigo 6º da Resolução CNJ no 67, de 03 de março de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
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A requisição de magistrados de que trata este artigo será permitida pelo prazo de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada desde que devidamente fundamentada. (NR)
Alterar o § 3º do artigo 8º da Resolução CNJ no 67, de 03 de março de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
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A requisição de magistrados de que trata este artigo será permitida pelo prazo de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada desde que devidamente fundamentada. (NR)
Alterar o inciso V do artigo 118-A da Resolução CNJ no 67, de 03 de março de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
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Incluir o inciso VI no artigo 118-A da Resolução CNJ no 67, de 03 de março de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
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os destacados por qualquer das partes, desde que requerido em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da sessão e deferido o pedido pelo relator. (NR)
Alterar o § 6º do artigo 118-A da Resolução CNJ no 67, de 03 de março de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
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Os destaques constantes do inciso III do § 5º e as solicitações dos incisos IV, V e VI, do mesmo dispositivo deverão ser apresentados, no máximo, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão virtual. (NR)
Ministro DIAS TOFFOLI