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Resolução CNJ 263 de 09 de Outubro de 2018

Revoga, altera e inclui dispositivos na Resolução CNJ no 67, de 03 de março de 2009.

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Identificação

Resolução Nº 263 de 09/10/2018

Apelido

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Temas

Ementa

Revoga, altera e inclui dispositivos na Resolução CNJ no 67, de 03 de março de 2009.

Situação

Vigente

Situação STF

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Origem

Presidência

Fonte

DJ-e n° 194/2018, de 09/10/2018, p.2-3

Alteração

Legislação Correlata

Resolução nº 67, de 3 de março de 2009

Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

CONSULTA 0006552-39.2022.2.00.0000

Texto

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ, no Ato Normativo no 0008429-53.2018.2.00.0000, na 279ª Sessão Ordinária, realizada 09 de outubro de 2018; RESOLVE: Art. 1º Revogar o artigo 15 da Resolução CNJ no 67, de 03 de março de 2009. Art. 2º Alterar o § 2º do artigo 6º da Resolução CNJ no 67, de 03 de março de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º.............................................................................................................................................. ....................................................................................................................................................... § 2º A requisição de magistrados de que trata este artigo será permitida pelo prazo de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada desde que devidamente fundamentada. (NR) Art. 3º Alterar o § 3º do artigo 8º da Resolução CNJ no 67, de 03 de março de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 8º.............................................................................................................................................. ....................................................................................................................................................... § 3º A requisição de magistrados de que trata este artigo será permitida pelo prazo de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada desde que devidamente fundamentada. (NR) Art. 4º Alterar o inciso V do artigo 118-A da Resolução CNJ no 67, de 03 de março de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 118-A..................................................................................................................................... ................................................................................................................................................... V - os que tiverem pedido de sustentação oral, quando admitida pelo regimento interno; (NR) Art. 5º Incluir o inciso VI no artigo 118-A da Resolução CNJ no 67, de 03 de março de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 118-A........................................................................................................................................ ......................................................................................................................................................... VI - os destacados por qualquer das partes, desde que requerido em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da sessão e deferido o pedido pelo relator. (NR) Art. 6º Alterar o § 6º do artigo 118-A da Resolução CNJ no 67, de 03 de março de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 118-A...................................................................................................................................... .............................................................................................................................................. § 6º Os destaques constantes do inciso III do § 5º e as solicitações dos incisos IV, V e VI, do mesmo dispositivo deverão ser apresentados, no máximo, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão virtual. (NR) Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro DIAS TOFFOLI


Resolução CNJ 263 de 09 de Outubro de 2018