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Resolução CNJ 263 de 09 de Outubro de 2018

Revoga, altera e inclui dispositivos na Resolução CNJ no 67, de 03 de março de 2009.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ, no Ato Normativo no 0008429-53.2018.2.00.0000, na 279ª Sessão Ordinária, realizada 09 de outubro de 2018; RESOLVE:

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Art. 1º

Revogar o artigo 15 da Resolução CNJ no 67, de 03 de março de 2009.

Art. 2º

Alterar o § 2º do artigo 6º da Resolução CNJ no 67, de 03 de março de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º

............................................................................................................................................. .......................................................................................................................................................

§ 2º

A requisição de magistrados de que trata este artigo será permitida pelo prazo de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada desde que devidamente fundamentada. (NR)

Art. 3º

Alterar o § 3º do artigo 8º da Resolução CNJ no 67, de 03 de março de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º

............................................................................................................................................. .......................................................................................................................................................

§ 3º

A requisição de magistrados de que trata este artigo será permitida pelo prazo de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada desde que devidamente fundamentada. (NR)

Art. 4º

Alterar o inciso V do artigo 118-A da Resolução CNJ no 67, de 03 de março de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 118-A

................................................................................................................................... ...................................................................................................................................................

V

os que tiverem pedido de sustentação oral, quando admitida pelo regimento interno; (NR)

Art. 5º

Incluir o inciso VI no artigo 118-A da Resolução CNJ no 67, de 03 de março de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 118-A

...................................................................................................................................... .........................................................................................................................................................

VI

os destacados por qualquer das partes, desde que requerido em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da sessão e deferido o pedido pelo relator. (NR)

Art. 6º

Alterar o § 6º do artigo 118-A da Resolução CNJ no 67, de 03 de março de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 118-A

.................................................................................................................................... ..............................................................................................................................................

§ 6º

Os destaques constantes do inciso III do § 5º e as solicitações dos incisos IV, V e VI, do mesmo dispositivo deverão ser apresentados, no máximo, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão virtual. (NR)

Art. 7º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Ministro DIAS TOFFOLI

Resolução CNJ 263 de 09 de Outubro de 2018