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Artigo 118-a da Resolução CNJ 263 de 09 de Outubro de 2018

Revoga, altera e inclui dispositivos na Resolução CNJ no 67, de 03 de março de 2009.


Art. 118-A

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V

os que tiverem pedido de sustentação oral, quando admitida pelo regimento interno; (NR)

Art. 118-A

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VI

os destacados por qualquer das partes, desde que requerido em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da sessão e deferido o pedido pelo relator. (NR)

Art. 118-A

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§ 6º

Os destaques constantes do inciso III do § 5º e as solicitações dos incisos IV, V e VI, do mesmo dispositivo deverão ser apresentados, no máximo, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão virtual. (NR)