Artigo 118-a, Inciso V da Resolução CNJ 263 de 09 de Outubro de 2018
Revoga, altera e inclui dispositivos na Resolução CNJ no 67, de 03 de março de 2009.
Art. 118-A
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V
os que tiverem pedido de sustentação oral, quando admitida pelo regimento interno; (NR)