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Artigo 6º, Parágrafo 2 da Resolução CNJ 263 de 09 de Outubro de 2018

Revoga, altera e inclui dispositivos na Resolução CNJ no 67, de 03 de março de 2009.


Art. 6º

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§ 2º

A requisição de magistrados de que trata este artigo será permitida pelo prazo de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada desde que devidamente fundamentada. (NR)