Artigo 6º da Resolução CNJ 263 de 09 de Outubro de 2018
Revoga, altera e inclui dispositivos na Resolução CNJ no 67, de 03 de março de 2009.
Art. 6º
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§ 2º
A requisição de magistrados de que trata este artigo será permitida pelo prazo de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada desde que devidamente fundamentada. (NR)
Art. 6º
Alterar o § 6º do artigo 118-A da Resolução CNJ no 67, de 03 de março de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: