Artigo 8º da Resolução CNJ 263 de 09 de Outubro de 2018
Revoga, altera e inclui dispositivos na Resolução CNJ no 67, de 03 de março de 2009.
Art. 8º
............................................................................................................................................. .......................................................................................................................................................
§ 3º
A requisição de magistrados de que trata este artigo será permitida pelo prazo de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada desde que devidamente fundamentada. (NR)