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Resolução CNMP nº 107 de 05 de Maio de 2014

Suprime o inciso V, do §2º do art. 7º da Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, a fim de se adequar à legislação vigente (artigo 7º, incisos XIII e XV, da Lei nº 8.906/94).

O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 130-A, § 2°, inciso I, da Constituição Federal e artigo 147 e seguintes de seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão Plenária proferida na 9ª Sessão Ordinária, realizada em 05/05/2014, nos autos do Procedimento CNMP nº 0.00.000.0001586/2013-52; Considerando o que dispõe o artigo 7º, incisos XIII e XV, da Lei nº 8.906/94, RESOLVE:

Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público

Brasília, 05 de maio de 2014.


Art. 1º

Fica suprimido o inciso V, do §2º do art. 7º da Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007 , do Conselho Nacional do Ministério Público.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público

Resolução CNMP nº 107 de 05 de Maio de 2014