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Resolução CONAMA nº 328 de 25 de Abril de 2003

Institui a Câmara Técnica de Economia e Meio Ambiente . - Data da legislação: 25/04/2003 - Publicação DOU nº 082, de 30/04/2003, pág. 197

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto n 99.274, de 6 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, anexo à Portaria n 499, de 18 de dezembro de 2002 , resolve:

Publicado por Conselho Nacional do Meio Ambiente


Art. 1º

Instituir a Câmara Técnica de Economia e Meio Ambiente com a finalidade de propor a adoção de instrumentos econômicos visando o desenvolvimento sustentável, bem como normas visando subsidiar a implementação das ações constantes na Agenda XXI.

Art. 2º

A Câmara Técnica de Economia e Meio Ambiente será composta por um re- presentante dos órgãos e entidades abaixo indicados: I - Governo Federal: a) Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; II - Governos Estaduais: a) Estado de Pernambuco; b) Estado do Espírito Santo; III - Governos Municipais: a) Municípios da Região Norte; IV - Setor Empresarial: a) Confederação Nacional do Comércio-CNC; V - En- tidades da Sociedade Civil: a) Entidades Ambientalistas da Região Nordeste: 1 - Associação Potiguar Amigos da Natureza-ASPOAN - Estado do Rio Grande do Norte; 2 - Fundação Rio Parnaíba-FURPA - Estado do Piauí. ( revogado pela Resolução n ° 360/05 e 376/06 )

Art. 3º

A Câmara Técnica de Economia e Meio Ambiente será permanente.

Art. 4º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


MARINA SILVA - Presidente do Conselho