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Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 328 de 25 de Abril de 2003

Institui a Câmara Técnica de Economia e Meio Ambiente . - Data da legislação: 25/04/2003 - Publicação DOU nº 082, de 30/04/2003, pág. 197

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Art. 2º

A Câmara Técnica de Economia e Meio Ambiente será composta por um re- presentante dos órgãos e entidades abaixo indicados: I - Governo Federal: a) Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; II - Governos Estaduais: a) Estado de Pernambuco; b) Estado do Espírito Santo; III - Governos Municipais: a) Municípios da Região Norte; IV - Setor Empresarial: a) Confederação Nacional do Comércio-CNC; V - En- tidades da Sociedade Civil: a) Entidades Ambientalistas da Região Nordeste: 1 - Associação Potiguar Amigos da Natureza-ASPOAN - Estado do Rio Grande do Norte; 2 - Fundação Rio Parnaíba-FURPA - Estado do Piauí. ( revogado pela Resolução n ° 360/05 e 376/06 )