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instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 29 de Dezembro de 2010

    Art. 1º - Fica outorgada à empresa Copel Geração e Transmissão S.A. concessão de uso de bem público para geração de energia elétrica, com vistas à exploração de potencial de energia hidráulica, por meio da Usina Hidrelétrica Colíder, e as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito da central geradora, em trecho do Rio Teles Pires, no Município de Nova Canaã do Norte, no Estado de Mato Grosso.

  • Decreto Não Numeradode 06 de Agosto de 1991

    Art. 1º - É outorgada à INPACEL - Indústria de Papel e Celulose Arapoti S.A. concessão para o aproveitamento de potencial de energia hidráulica, constituída de três unidades geradoras de 2.500kw cada uma, totalizando 7.500kw, de um trecho do Rio das Cinzas, no local denominado Salto Cavalcante, com as coordenadas geográficas 23º51'S de latitude e 49º58'W de longitude, situado entre os Municípios de Tomazina e Arapoti, Estado do Paraná.

  • Decreto Não Numeradode 09 de Janeiro de 1996

    Art. 1º - Fica transferida a outorga deferida à Rádio Iracema de Fortaleza S/A, inicialmente permissão, conforme Portaria MVOP nº 924, de 27 de outubro de 1948, e posteriormente, concessão, em decorrência de autorizado aumento de potência dos seus transmissores, para a Rede Abolição de Rádio Ltda, executar sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará.

  • Decreto Não Numeradode 15 de Outubro de 2001

    Art. 1º - Fica outorgada às empresas ENERPAULO - Energia Paulista Ltda., Rede Peixe Energia S/A e Enerpeixe S/A, que constituem o Consórcio Enerpeixe, concessão de uso de bem público para exploração de potencial hidráulico, por meio da usina hidrelétrica denominada Peixe Angical, e sistema de transmissão de interesse restrito da central geradora, em trecho do rio Tocantins, localizado nos Municípios de Peixe e São Salvador, Estado do Tocantins.

  • Decreto Não Numeradode 09 de Novembro de 2006

    Art. 3º - O Grupo de Trabalho poderá convidar, para as discussões sobre o tema de que trata este Decreto, entidades ou pessoas do setor público e privado que atuem profissionalmente em atividades relacionadas ao sistema de justiça, de segurança pública e à arbitragem, sempre que entender necessária a sua colaboração para o pleno alcance dos seus objetivos.

  • Decreto Não Numeradode 25 de Outubro de 1993

    Art. 4º - Em decorrência da abertura do presente crédito, fica o Ministério da Integração Regional autorizado a adquirir produtos alimentícios, em volume de até 150 mil toneladas, oriundos ou não dos estoques da Política de Garantia dos Preços Mínimos, bem como a arcar com gastos e taxas que sejam indispensáveis à remoção, segundo programação aprovada pelo Conselho de Segurança Alimentar.

  • Decreto Não Numeradode 14 de Setembro de 2012

    Art. 2º - Fica a concessionária VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, as desapropriações ou instituições de servidão de passagem de que trata o art. 1º , estritamente necessárias à implantação, segurança e manutenção do mencionado segmento, além de áreas de jazidas de materiais de construção e caminhos de serviços utilizáveis nas obras da referida ferrovia.

  • Decreto Não Numeradode 21 de Dezembro de 2009

    Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.