JurisHand AI Logo

Decreto de 21 de dezembro de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Anaro, localizada no Município de Amajari, no Estado de Roraima.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do Grupo Indígena Wapixana, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Anaro, com superfície total de trinta mil, quatrocentos e setenta e três hectares, noventa e cinco ares e seis centiares e perímetro de oitenta e nove mil, trezentos e seis metros e oitenta e sete centímetros, situada no Município de Amajari, Estado de Roraima, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do marco SAT AA4-M3311, de coordenadas geográficas 04º01'18,16621"N e 61º02'31,39735"WGr., localizado próximo do cruzamento do Rio Parimé com a Rodovia BR-174; daí, segue pelo referido rio, a jusante, até o Ponto P-02, de coordenadas geográficas aproximadas 03º59'58,8"N e 60º56'27,6"WGr., localizado na confluência do Rio Paricarana (afluente da margem esquerda); LESTE: do ponto antes descrito, segue pelo Rio Parimé, a jusante, até o marco SAT AA4-M3362, de coordenadas geográficas 03º49'16,20465"N e 60º52'21,41539"WGr., localizado próximo da confluência do Igarapé Pirapitinga (afluente da margem esquerda); SUL: do marco antes descrito, segue por uma linha seca até o marco AA4-M3367, de coordenadas geográficas 03º48'59,24356"N e 60º52'48,03284"WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3368, de coordenadas geográficas 03º48'40,13253"N e 60º53'16,99286"WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3369, de coordenadas geográficas 03º48'21,66453"N e 60º53'44,97758"WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3370, de coordenadas geográficas 03º48'16,05029"N e 60º53'53,48461"WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3371, de coordenadas geográficas 03º48'09,25582"N e 60º54'03,77981"WGr.,localizado entre as Serras Tarame e Média; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3372, de coordenadas geográficas 03º48'06,93844"N e 60º54'05,72335"WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3373, de coordenadas geográficas 03º48'02,63936"N e 60º54'08,13235"WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3374, de coordenadas geográficas 03º47'51,40472"N e 60º54'47,03265"WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3375, de coordenadas geográficas 03º47'40,79032"N e 60º55'23,78876"WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3376, de coordenadas geográficas 03º47'31,10528"N e 60º55'58,07865"WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3377, de coordenadas geográficas 03º47'21,01928"N e 60º56'33,78888"WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3378, de coordenadas geográficas 03º47'06,65591"N e 60º57'17,30977"WGr., localizado no pé da Serra do Tabaco; daí, segue em linha reta até o marco AA4-M3379, de coordenadas geográficas 03º46'58,48313"N e 60º57'18,52564"WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3361, de coordenadas geográficas 03º46'44,24412"N e 60º57'33,31329"WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3360, de coordenadas geográficas 03º46'46,25301"N e 60º57'55,88261"WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3359, de coordenadas geográficas 03º46'36,70597"N e 60º58'15,76446"WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3358, de coordenadas geográficas 03º46'41,89650"N e 60º58'37,32568"WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3355, de coordenadas geográficas 03º46'51,29103"N e 60º58'47,65813"WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3357, de coordenadas geográficas 03º46'56,37247"N e 60º58'53,19810"WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3356, de coordenadas geográficas 03º47'10,82313"N e 60º58'57,17106"WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3354, de coordenadas geográficas 03º47'23,71525"N e 60º59'02,57176"WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3353, de coordenadas geográficas 03º47'13,04802"N e 60º59'07,87483"WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3352, de coordenadas geográficas 03º47'12,66233"N e 60º59'13,76792"WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3351, de coordenadas geográficas 03º47'12,23760"N e 60º59'23,40458"WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco SAT AA4-M3346, de coordenadas geográficas 03º47'23,29317"N e 60º59'36,43000"WGr., localizado na faixa de domínio da Rodovia BR-174; OESTE: do ponto antes descrito, segue pela faixa de domínio da Rodovia BR-174, até o marco AA4-M3345, de coordenadas geográficas 03º47'52,06223"N e 60º59'35,59381"WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3344, de coordenadas geográficas 03º48'22,77049"N e 60º59'37,96781"WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3343, de coordenadas geográficas 03º48'55,50712"N e 60º59'40,54091"WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3342, de coordenadas geográficas 03º49'23,19096"N e 60º59'42,70528"WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3341, de coordenadas geográficas 03º49'55,58875"N e 60º59'45,27271"WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3340, de coordenadas geográficas 03º50'31,04279"N e 60º59'48,92649"WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3339, de coordenadas geográficas 03º51'02,72921"N e 60º59'52,09338"WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3338, de coordenadas geográficas 03º51'32,45559"N e 60º59'54,95156"WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3337, de coordenadas geográficas 03º52'04,83643"N e 60º59'58,31044"WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3336, de coordenadas geográficas 03º52'38,02927"N e 61º00'01,66034"WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3335, de coordenadas geográficas 03º53'09,84448"N e 61º00'05,90475"WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3334, de coordenadas geográficas 03º53'40,30771"N e 61º00'16,14567"WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco SAT AA4-M3329, de coordenadas geográficas 03º54'10,46179"N e 61º00'26,42521"WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3328, de coordenadas geográficas 03º54'40,98757"N e 61º00'37,96424"WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3327, de coordenadas geográficas 03º55'10,88320"N e 61º00'48,53034"WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3326, de coordenadas geográficas 03º55'41,19764"N e 61º00'59,46571"WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3325, de coordenadas geográficas 03º56'11,13401"N e 61º01'10,20307"WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3324, de coordenadas geográficas 03º56'41,40164"N e 61º01'20,91678"WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3323, de coordenadas geográficas 03º56'59,47952"N e 61º01'27,64782"WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3322, de coordenadas geográficas 03º57'32,33387"N e 61º01'39,15756"WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3321, de coordenadas geográficas 03º58'11,73617"N e 61º01'53,21178"WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3320, de coordenadas geográficas 03º58'41,44895"N e 61º02'03,85528"WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3319, de coordenadas geográficas 03º59'11,61189"N e 61º02'14,78977"WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3318, de coordenadas geográficas 03º59'41,00645"N e 61º02'27,34645"WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3317, de coordenadas geográficas 04º00'11,73675"N e 61º02'32,34968"WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3316, de coordenadas geográficas 04º00'43,83019"N e 61º02'31,58418"WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3311; início da descrição deste perímetro. OBS: 1 - base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: NB.20-Z-D-IV, NB.20-Z-D-V, NA.20-X-B-I e NA.20-X-B-II - Escala 1:100.000 - IBGE/1984; 2 - as coordenadas geográficas citadas neste memorial descritivo são referenciadas ao Datum Horizontal SAD-69.

Art. 2º

É assegurada, nos termos do Decreto nº 4.412, de 7 de outubro de 2002 , a ação das Forças Armadas, para a defesa do território e da soberania nacionais, e do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, para garantir a segurança e a ordem pública e proteger os direitos constitucionais indígenas, na Terra Indígena Anaro.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2009