Decreto de 9 de Novembro de 2006
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor das Justiças Federal e do Trabalho, do Ministério da Educação e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 6.764.471,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alíneas "a" e "c", II, III, alínea "b", e IX, e § 1º, incisos I e III, da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de novembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006) , em favor das Justiças Federal e do Trabalho, do Ministério da Educação e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 6.764.471,00 (seis milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.489.715,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta e nove mil, setecentos e quinze reais), sendo:
R$ 1.445.315,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta e cinco mil, trezentos e quinze reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 5.274.756,00 (cinco milhões, duzentos e setenta e quatro mil, setecentos e cinqüenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.11.2006