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Artigo 6º do Decreto de 9 de Novembro de 2006

Institui, no âmbito do Ministério da Justiça, Grupo de Trabalho Interministerial para propor ato normativo a fim de disciplinar a atuação dos árbitros, órgãos arbitrais institucionais e entidades especializadas em arbitragem, previstos na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996

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Art. 6º

A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.