Artigo 6º do Decreto de 9 de Novembro de 2006
Institui, no âmbito do Ministério da Justiça, Grupo de Trabalho Interministerial para propor ato normativo a fim de disciplinar a atuação dos árbitros, órgãos arbitrais institucionais e entidades especializadas em arbitragem, previstos na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.