Artigo 2º, Parágrafo 1, Inciso VI do Decreto de 9 de Novembro de 2006
Institui, no âmbito do Ministério da Justiça, Grupo de Trabalho Interministerial para propor ato normativo a fim de disciplinar a atuação dos árbitros, órgãos arbitrais institucionais e entidades especializadas em arbitragem, previstos na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes:
I
cinco do Ministério da Justiça, sendo:
a
dois da Secretaria de Reforma do Judiciário, um dos quais o presidirá;
b
dois da Secretaria de Assuntos Legislativos; e
c
um da Secretaria Nacional de Justiça;
II
um da Casa Civil da Presidência da República; e
II
um da Advocacia-Geral da União.
§ 1º
Poderá integrar o Grupo de Trabalho, a convite do Ministro de Estado da Justiça, um representante de cada entidade da sociedade civil a seguir indicada:
I
Associação dos Magistrados do Brasil;
II
Associação dos Juízes Federais do Brasil;
III
Associação Nacional dos Membros do Ministério Público;
IV
Associação Nacional dos Procuradores da República;
V
Ordem dos Advogados do Brasil;
VI
Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem; e
VII
Comitê Brasileiro de Arbitragem.
§ 2º
Os integrantes do Grupo de Trabalho, titulares e suplentes, serão indicados pelos respectivos órgãos e entidades e designados pelo Ministro de Estado da Justiça.