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Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 9 de Novembro de 2006

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor das Justiças Federal e do Trabalho, do Ministério da Educação e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 6.764.471,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.489.715,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta e nove mil, setecentos e quinze reais), sendo:

a

R$ 1.445.315,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta e cinco mil, trezentos e quinze reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e

b

R$ 44.400,00 (quarenta e quatro mil e quatrocentos reais) de Recursos de Convênios; e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 5.274.756,00 (cinco milhões, duzentos e setenta e quatro mil, setecentos e cinqüenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º, I do Decreto /2006