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instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 11 de Setembro de 1997

    Art. 1º - Fica outorgada à Centrais Elétricas Cachoeira Dourada S.A. concessão para o aproveitamento da energia hidráulica em trecho do rio Paranaíba, onde se encontra instalada Usina Hidrelétrica de Cachoeira Dourada, nos Municípios de Itumbiara e Cachoeira Dourada, Estado de Goiás, com 658 MW de potência instalada e respectivas instalações associadas.

  • Decreto Não Numeradode 10 de Maio de 1991

    Art. 1º - Ficam ressalvados os efeitos jurídicos dos atos declaratórios de interesse social ou de utilidade pública para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa relativas a processos judiciais em curso ou àqueles transitados em julgado há menos de dois anos da vigência deste decreto.

  • Decreto Não Numeradode 28 de Junho de 2007

    Art. 1º - Fica outorgada à empresa Energética Águas da Pedra S.A. concessão de uso de bem público para exploração de potencial hidráulico, por meio da usina denominada Usina Hidrelétrica Dardanelos, e sistema de transmissão de interesse restrito da central geradora, em trecho do Rio Aripuanã, no Município de Aripuanã, Estado do Mato Grosso.

  • Decreto Não Numeradode 16 de Dezembro de 1998

    Art. 3º - Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN e do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito - FUNSET, na forma indicada no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

  • Decreto Não Numeradode 20 de Outubro de 2003

    Art. 1º, Parágrafo Único - O plano de ação a que se refere o caput deverá contemplar, entre outros aspectos, medidas visando a adequação da legislação relativa às IFES, inclusive no que diz respeito às suas respectivas estruturas regimentais, bem assim sobre a eficácia da gestão, os aspectos organizacionais, administrativos e operacionais, a melhoria da qualidade dos serviços e instrumentos de avaliação de desempenho.

  • Decreto Não Numeradode 02 de Abril de 2002

    Art. 1º - Fica outorgada à empresa Votorantim Cimentos Ltda. concessão de uso de bem público para exploração de potencial hidráulico, por meio da usina hidrelétrica denominada Pedra do Cavalo e sistema de transmissão de interesse restrito da central geradora, em trecho do Rio Paraguaçu, localizada nos Municípios de Governador Mangabeira e Cachoeira, Estado da Bahia.

  • Decreto Não Numeradode 13 de Maio de 1991

    Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto Não Numeradode 11 de Fevereiro de 1999

    Art. 1º - É delegada competência ao Chefe da Casa Militar da Presidência da República para determinar as pessoas às quais serão prestadas, em caráter excepcional e temporário, a segurança de que trata o art. 6º da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998.