Decreto de 11 de Fevereiro de 1999

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Delega competência ao Chefe da Casa Militar da Presidência da República para a prática do ato que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 6º da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, alterado pela Medida Provisória nº 1.799-1, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de fevereiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

É delegada competência ao Chefe da Casa Militar da Presidência da República para determinar as pessoas às quais serão prestadas, em caráter excepcional e temporário, a segurança de que trata o art. 6º da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Clovis de Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.1999