Artigo 2º do Decreto de 11 de Fevereiro de 1999
Delega competência ao Chefe da Casa Militar da Presidência da República para a prática do ato que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Delega competência ao Chefe da Casa Militar da Presidência da República para a prática do ato que menciona.
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