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Decreto de 10 de Maio de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Consolida decretos de autorizações para empresas estrangeiras funcionarem no País.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 59 a 73 do Decreto-Lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, mantidos pelo art. 300 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de maio de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

Ficam mantidos os efeitos jurídicos das autorizações outorgadas às empresas estrangeiras relacionadas no Anexo, para funcionarem no País.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho Mário César Flores Carlos Tinoco Ribeiro Gomes Sócrates da Costa Monteiro João Eduardo Cerdeira de Santana Antonio Cabrera Antonio Magri

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.1991.

Anexo

1. Norton Megaw & Co. Ltd.;

2. F. S. Hampshire & Co. Ltd.;

3. Amazonas Engineering Company Limited;

4. A. Boye & Co. S.A.;

5. The Sydney Ross Company;

6. Warner Bross (South) Inc.;

7. The Lancashire General Investment Company Limited;

8. Columbia Tri-Star Films of Brasil, Inc.;

9. U. A. of Brazil Inc.;

10. Lamport & Holt Line Limited; (Revogado pelo Decreto de 19 de novembro de 1997).

11. Compagnie Internationale des Wagons Lits et du Tourisme;

12. W. M. Jackson Inc.;

13. United Press International Inc.;

14. Reuters Limited;

15. International Advertising Service;

16. American Bureau of Shipping;

17. Ansaldo Gie SpA;

18. Kellogg Company do Brasil;

19. United States Lines (S.A.) Inc.;

20. Agência Efe S.A.;

21. Rápido Iguazu S.A. de Transporte Y Turismo;

22. Organizacion Nacional de Autobuses Sociedad Anonima do Brasil (O.N.D.A. do Brasil);

23. Agência Latino Americana de Informacion LATIN S.A.;

24. Japan Trade Center São Paulo;

25. Societé Anonyme de Telecomunications;

26. Societé Nationale pour la Recherche, la Production, le Transport, la Transformation et la Commercialisation des Hydrocarbures SONATRACH;

27. Yacimientos Petroliferos Fiscales Bolivianos;

28. B. P. Petroleum Development Brazil Limited do Brasil;

29. Eaton Corporation do Brasil;

30. Philip Morris Marketing S.A.;

31. Expreso Maipu Sociedade Anonima Comercial, Industrial y Financeira;

32. Expresso General Urquiza S.R.L. para o Brasil;

33. R. J. Reynolds Tabacos do Brasil Ltda.;

34. Thomson C.S.F.;

35. Ebcal Designs S.A.;

36. Fishcam Marketing S.A.;

37. Yaohan Department Store Co. Ltd.;

38. The Gillette Company;

39. Pepsico Inc.;

40. JDC Corporation;

41. Transportes Panamericanos S.A.;

42. Farmitália Carlo Erba SpA;

43. Smithkline Brasil; (Revogada pelo Decreto de 7 de agosto de 1992)

44. Latino Sociedad Anonima;

45. R.I.C. Railway International Construction SpA.