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Artigo 3º do Decreto de 10 de Maio de 1991

Ressalva os efeitos jurídicos dos atos declaratórios de interesse social ou de utilidade pública para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa, mantém autorizações para funcionamento de empresas aos domingos e feriados, e revoga os decretos que menciona.

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Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.