Jurisprudência - TSE60.034.371 de 21/05/2025EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR. PINTURA. FACHADA DE COMITÊ CENTRAL DE CAMPANHA. EFEITO ÚNICO DE OUTDOOR. VEDAÇÃO. ART. 39, § 8o, DA LEI No 9.504/1997. MULTA. MANUTENÇÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA–TSE No 26. OMISSÃO. AUSÊNCIA. REJEIÇÃO.1. Não há vício DE julgamento, notadamente omissão sobre a matéria DE fundo, diante da aplicação, no acórdão embargado, do óbice processual do Enunciado no 26 da Súmula do TSE.2. Embargos DE declaração rejeitados.