“indulto natalino concedido” em Legislação Federal
- Lei2.359 de 04/12/1954
Art. 1º - É concedido à Prefeitura de Santo André, Estado de São Paulo, o auxílio de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para as comemorações do quarto centenário da fundação daquela cidade.
- Lei1.825 de 19/03/1953
Art. 1º - É concedida a pensão mensal, vitalícia, de Cr$ 700,00 setecentos cruzeiros) a Araci de Montreuil Martins Santos, viúva do Auxiliar de Portaria da Câmara dos Deputados - Armando Gonçalves dos Santos, correndo a despesa por conta da dotação orçamentária destinada ao pagamento dos pensionistas da União.
- Lei3.788 de 02/08/1960
Art. 1º - É concedida isenção de direitos de importação para os materiais, máquinas e equipamentos relacionados no Processo nº 46.725-958 do Ministério da Fazenda, importados pela Refinaria e Exploração de Petróleo União S.A., para a instalação de sua refinaria de Capuava, no Estado de São Paulo.
- Lei2.076 de 09/11/1953
Art. 1º - É concedida a pensão especial de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) mensais a Clarinda Sebastiana de Jesus Chaves e Maria da Glória Dias Chaves, viúva e filha de Paulo Lourenço Dias Chaves, falecido na exercício das funções de escrevente juramentado da Justiça do Distrito Federal.
- Lei2.283 de 09/08/1954
Art. 2º - A etapa suplementar será concedida ao aspirante a oficial, ao guarda-marinha e ao aspirante a oficial fuzileiro naval, até que complete 1 (um) ano de pôsto, ou seja promovido a 2º tenente, quando passará a vencer a vantagens do art. 1º desta Lei.
- Lei2.906 de 12/10/1956
Art. 1º - É concedida isenção de impostos de importação e taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para um órgão elétrico-pneumático adquirido à firma E.F. Walcker & Companhia, de Ludwisburg, na Alemanha, destinado à matriz de Santo Afonso de Ligório, no Distrito Federal, dirigida pelos padres redentoristas.
- Lei4.043 de 21/12/1961
Art. 1º - É concedida, a partir de janeiro do corrente ano, a pensão especial de Cr$ 4.940,00 (quatro mil, novecentos e quarenta cruzeiros) mensais a Manoel Brito da Silva, ex-servidor do Ministério da Agricultura, afastado do serviço por ter sido considerado portador do mal de Hansen.
- Lei3.999 de 15/12/1961
Art. 19, §1º - A isenção, para ser concedida, deve subordinar-se à audiência do órgão sindical e da Associação Médica Brasileira, por intermédio de sua federada regional e, bem assim, do Serviço de Estatística da Previdência e do Trabalho, do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.