Lei nº 4.043 de 21 de dezembro de 1961

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede pensão especial de Cr$ 4.940,00 mensais a Manoel Brito da Silva, ex-servidor do Ministério da Agricultura.

O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.


Art. 1º

É concedida, a partir de janeiro do corrente ano, a pensão especial de Cr$ 4.940,00 (quatro mil, novecentos e quarenta cruzeiros) mensais a Manoel Brito da Silva, ex-servidor do Ministério da Agricultura, afastado do serviço por ter sido considerado portador do mal de Hansen.

Art. 2º

A despesa com o pagamento da pensão especial, prevista nesta lei, correrá à conta da dotação orçamentária destinada ao pagamento de pensionistas a cargo do Ministério da Fazenda.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


João GOULART Tancredo Neves Walther Moreira Salles Armando Monteiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.1962