Artigo 2º da Lei nº 4.043 de 21 de dezembro de 1961
Concede pensão especial de Cr$ 4.940,00 mensais a Manoel Brito da Silva, ex-servidor do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa com o pagamento da pensão especial, prevista nesta lei, correrá à conta da dotação orçamentária destinada ao pagamento de pensionistas a cargo do Ministério da Fazenda.