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Artigo 2º da Lei nº 4.043 de 21 de dezembro de 1961

Concede pensão especial de Cr$ 4.940,00 mensais a Manoel Brito da Silva, ex-servidor do Ministério da Agricultura.

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Art. 2º

A despesa com o pagamento da pensão especial, prevista nesta lei, correrá à conta da dotação orçamentária destinada ao pagamento de pensionistas a cargo do Ministério da Fazenda.

Art. 2º da Lei 4.043 /1961