Artigo 1º da Lei nº 4.043 de 21 de dezembro de 1961
Concede pensão especial de Cr$ 4.940,00 mensais a Manoel Brito da Silva, ex-servidor do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida, a partir de janeiro do corrente ano, a pensão especial de Cr$ 4.940,00 (quatro mil, novecentos e quarenta cruzeiros) mensais a Manoel Brito da Silva, ex-servidor do Ministério da Agricultura, afastado do serviço por ter sido considerado portador do mal de Hansen.