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Artigo 3º da Lei nº 4.043 de 21 de dezembro de 1961

Concede pensão especial de Cr$ 4.940,00 mensais a Manoel Brito da Silva, ex-servidor do Ministério da Agricultura.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.