Lei nº 1.825 de 19 de Março de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede pensão mensal, vitalícia, de Cr$ 700,00, à viúva Araci de Montreuil Martins Santos.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 19 de março de 1953.
É concedida a pensão mensal, vitalícia, de Cr$ 700,00 setecentos cruzeiros) a Araci de Montreuil Martins Santos, viúva do Auxiliar de Portaria da Câmara dos Deputados - Armando Gonçalves dos Santos, correndo a despesa por conta da dotação orçamentária destinada ao pagamento dos pensionistas da União.
João Café Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.3.1953