Lei nº 1.825 de 19 de Março de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede pensão mensal, vitalícia, de Cr$ 700,00, à viúva Araci de Montreuil Martins Santos.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, em 19 de março de 1953.


Art. 1º

É concedida a pensão mensal, vitalícia, de Cr$ 700,00 setecentos cruzeiros) a Araci de Montreuil Martins Santos, viúva do Auxiliar de Portaria da Câmara dos Deputados - Armando Gonçalves dos Santos, correndo a despesa por conta da dotação orçamentária destinada ao pagamento dos pensionistas da União.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


João Café Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.3.1953