“indulto natalino concedido” em Legislação Federal
- Lei11.282 de 23/02/2006
Art. 1º - É concedido anistia aos trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT que, no período compreendido entre 4 de março de 1997 e 23 de março de 1998, sofreram punições, dispensas e alterações unilaterais contratuais em razão da participação em movimento reivindicatório.
- Lei13.565 de 21/12/2017
Art. 3º - Fica instituído o Prêmio Nacional de Agroecologia "ANA PRIMAVESI", a ser concedido pelo poder público federal às organizações e pessoas da sociedade civil, parlamentares e autoridades públicas que se destacarem no desenvolvimento da agroecologia e da produção orgânica e no seu apoio.
- Lei137 de 12/11/1947
Art. unico - Os benefícios concedido pelo Decreto-lei nº 8.159, de 3 de novembro de 1945 , estendem-se também aos oficiais da Reserva de 2ª classe, convocados, que terminaram o Curso da Escola de Veterinária do Exército, em 1946, revogadas as disposições em contrário.
- Lei1.974 de 02/09/1953
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de (...) Cr$ 49.000.000,00 (quarenta e nove milhões de cruzeiros), destinado a regularizar a despesa com o auxílio concedido à Companhia Nacional de Navegação Costeira, no exercício de 1952.
- Lei1.752 de 04/12/1952
Art. 1º - É concedido o auxílio de Cr$ 300.000,00 ? (trezentos mil cruzeiros) ? ao Capítulo Brasileiro do Colégio Internacional de Cirurgiões, com sede em São Paulo, para pagamento de despesas com o seu I Congresso Nacional, realizado em setembro de 1951, na cidade de São Paulo.
- Lei2.876 de 20/09/1956
Art. 1º - É concedido ao Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo, na forma do art. 2.º da Lei n.º 1.493, de 13 de dezembro de 1951, o auxilio anual, pelo prazo de 5 (cinco) anos, de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros).
- Lei3.085 de 29/12/1956
Art. 9º - Até 31 de dezembro de 1957, não será concedido ou executado despejo contra hospital ou estabelecimento de ensino, a não ser nas hipóteses previstas nos incisos I , X e XI do art. 15 da lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950.
- Lei14.596 de 14/06/2023
Art. 21, §2º, I - taxa de juros livre de risco, caso a parte relacionada não possua a capacidade financeira ou não exerça o controle sobre os riscos economicamente significativos associados ao financiamento concedido e não assuma nem controle qualquer outro risco economicamente significativo relativo à transação; ou...