Lei nº 1.752 de 4 de dezembro de 1952
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede auxílio ao Capítulo Brasileiro do Colégio Internacional de Cirurgiões, em São Paulo, e dá outras providências.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 4 de dezembro de 1952.
Art. 1º
É concedido o auxílio de Cr$ 300.000,00 ? (trezentos mil cruzeiros) ? ao Capítulo Brasileiro do Colégio Internacional de Cirurgiões, com sede em São Paulo, para pagamento de despesas com o seu I Congresso Nacional, realizado em setembro de 1951, na cidade de São Paulo.
Art. 2º
É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 300.000,00 ? (trezentos mil cruzeiros) ? por intermédio do Ministério da Educação e Saúde, para atender ao disposto no artigo anterior.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
João Café Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1952