Lei nº 1.752 de 4 de dezembro de 1952
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede auxílio ao Capítulo Brasileiro do Colégio Internacional de Cirurgiões, em São Paulo, e dá outras providências.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 4 de dezembro de 1952.
É concedido o auxílio de Cr$ 300.000,00 ? (trezentos mil cruzeiros) ? ao Capítulo Brasileiro do Colégio Internacional de Cirurgiões, com sede em São Paulo, para pagamento de despesas com o seu I Congresso Nacional, realizado em setembro de 1951, na cidade de São Paulo.
É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 300.000,00 ? (trezentos mil cruzeiros) ? por intermédio do Ministério da Educação e Saúde, para atender ao disposto no artigo anterior.
João Café Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1952