Artigo 2º da Lei nº 1.752 de 4 de dezembro de 1952
Concede auxílio ao Capítulo Brasileiro do Colégio Internacional de Cirurgiões, em São Paulo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 300.000,00 ? (trezentos mil cruzeiros) ? por intermédio do Ministério da Educação e Saúde, para atender ao disposto no artigo anterior.