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Artigo 2º da Lei nº 1.752 de 4 de dezembro de 1952

Concede auxílio ao Capítulo Brasileiro do Colégio Internacional de Cirurgiões, em São Paulo, e dá outras providências.

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Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 300.000,00 ? (trezentos mil cruzeiros) ? por intermédio do Ministério da Educação e Saúde, para atender ao disposto no artigo anterior.

Art. 2º da Lei 1.752 /1952