Artigo 1º da Lei nº 1.752 de 4 de dezembro de 1952
Concede auxílio ao Capítulo Brasileiro do Colégio Internacional de Cirurgiões, em São Paulo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedido o auxílio de Cr$ 300.000,00 ? (trezentos mil cruzeiros) ? ao Capítulo Brasileiro do Colégio Internacional de Cirurgiões, com sede em São Paulo, para pagamento de despesas com o seu I Congresso Nacional, realizado em setembro de 1951, na cidade de São Paulo.