JurisHand AI Logo

Lei nº 11.282 de 23 de Fevereiro de 2006

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Anistia os trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT punidos em razão da participação em movimento grevista.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de fevereiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.


Art. 1º

É concedido anistia aos trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT que, no período compreendido entre 4 de março de 1997 e 23 de março de 1998, sofreram punições, dispensas e alterações unilaterais contratuais em razão da participação em movimento reivindicatório.

§ 1º

O disposto neste artigo somente gerará efeitos financeiros a partir da publicação desta Lei.

§ 2º

Fica assegurado o cômputo do tempo de serviço, a progressão salarial e o pagamento das contribuições previdenciárias do período compreendido entre as dispensas ou suspensões contratuais e a vigência desta Lei.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Thomaz Bastos Luiz Marinho Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.2.2006