Lei nº 11.282 de 23 de Fevereiro de 2006
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Anistia os trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT punidos em razão da participação em movimento grevista.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de fevereiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
É concedido anistia aos trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT que, no período compreendido entre 4 de março de 1997 e 23 de março de 1998, sofreram punições, dispensas e alterações unilaterais contratuais em razão da participação em movimento reivindicatório.
Fica assegurado o cômputo do tempo de serviço, a progressão salarial e o pagamento das contribuições previdenciárias do período compreendido entre as dispensas ou suspensões contratuais e a vigência desta Lei.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Thomaz Bastos Luiz Marinho Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.2.2006