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Artigo 2º da Lei nº 11.282 de 23 de Fevereiro de 2006

Anistia os trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT punidos em razão da participação em movimento grevista.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 11.282 /2006