Artigo 2º da Lei nº 11.282 de 23 de Fevereiro de 2006
Anistia os trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT punidos em razão da participação em movimento grevista.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.