Lei nº 137 de 12 de Novembro de 1947

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Estende aos Oficiais da reserva de 2ª Classe, convocados, que terminaram o Curso da Escola de Veterinária do Exército, em 1946, os benefícios do Decreto-Lei nº 8.159, de 1945.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.


Art. unico

Os benefícios concedido pelo Decreto-lei nº 8.159, de 3 de novembro de 1945 , estendem-se também aos oficiais da Reserva de 2ª classe, convocados, que terminaram o Curso da Escola de Veterinária do Exército, em 1946, revogadas as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA. Canrobert P. da Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.2019