JurisHand AI Logo

Lei nº 137 de 12 de Novembro de 1947

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Estende aos Oficiais da reserva de 2ª Classe, convocados, que terminaram o Curso da Escola de Veterinária do Exército, em 1946, os benefícios do Decreto-Lei nº 8.159, de 1945.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.


Art. unico

Os benefícios concedido pelo Decreto-lei nº 8.159, de 3 de novembro de 1945 , estendem-se também aos oficiais da Reserva de 2ª classe, convocados, que terminaram o Curso da Escola de Veterinária do Exército, em 1946, revogadas as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA. Canrobert P. da Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.2019