Lei nº 2.876 de 20 de Setembro de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede o auxilio de Cr$ 1.000.000,00 ao Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo.
O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 20 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
É concedido ao Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo, na forma do art. 2.º da Lei n.º 1.493, de 13 de dezembro de 1951, o auxilio anual, pelo prazo de 5 (cinco) anos, de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros).
Juscelino Kubitschek. Clovis Salgado. S. Paes de Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.1956