Artigo 2º da Lei nº 2.876 de 20 de Setembro de 1956
Concede o auxilio de Cr$ 1.000.000,00 ao Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.