Artigo 1º da Lei nº 2.876 de 20 de Setembro de 1956
Concede o auxilio de Cr$ 1.000.000,00 ao Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedido ao Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo, na forma do art. 2.º da Lei n.º 1.493, de 13 de dezembro de 1951, o auxilio anual, pelo prazo de 5 (cinco) anos, de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros).