Art. 1º - É concedida a João Gomes Monteiro, ex-combatente da Marinha Mercante Nacional, pensão especial mensal, equivalente ao valor do maior salário-mínimo vigente no País.
Art. 1º - É concedida pensão especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) mensais a Carlota Moreira Guimarães, espôsa do Senador João Lima Guimarães, recentemente falecido nesta Capital.
Art. 1º - É concedida a Ester de Souza Valente, filha do falecido jornalista Isidro Torres de Souza Valente, uma pensão especial de Cr$ .. 1.000,00 (mil cruzeiros) mensais.
Art. 1º - É concedida a HENRIETTE FERNANDE ZOÉ MORINEAU uma pensão mensal especial de valor correspondente a 5 (cinco) vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Art. 1º - É concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Helena Nobre, cantora lírica, residente em Belém, Estado do Pará, enquanto viver.
Art. 4º - A fruição de benefícios fiscais ou de quaisquer estímulos concedidos por entidade governamental à atividade só será permitida a transportador autorizado nos termos desta Lei.
Art. 3º - É concedida isenção, até 1983, à produção, circulação ou consumo dos óleos lubrificantes de origem vegetal a que se refere o art. 1º desta Lei.
Art. 1º - É concedida a Maria Nair Pires Ferreira Póvoa, viúva do Professor Hélion de Menezes Póvoa, a pensão especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais.