Lei nº 2.472 de 28 de Abeil de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede a pensão especial de (...) Cr$ 3 000,00 mensais à cantora lírica Helena Nobre.
O Presidente da Câmara dos Deputados , no exercício do cargo de Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 28 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
É concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Helena Nobre, cantora lírica, residente em Belém, Estado do Pará, enquanto viver.
O pagamento da pensão estipulada no art. 1º correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada ao pensionistas da União.
Carlos Coimbra da Luz José Maria Whitaker
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1955