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Lei 2.472 de 28 de Abeil de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da Câmara dos Deputados , no exercício do cargo de Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 28 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Art. 1º
É concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Helena Nobre, cantora lírica, residente em Belém, Estado do Pará, enquanto viver.
Art. 2º
O pagamento da pensão estipulada no art. 1º correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada ao pensionistas da União.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Carlos Coimbra da Luz José Maria Whitaker
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1955