Lei nº 4.003 de 15 de dezembro de 1961
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede pensão especial de Cr$ 30.000,00 à viúva do Senador João Lima Guimarães.
O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 15 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
É concedida pensão especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) mensais a Carlota Moreira Guimarães, espôsa do Senador João Lima Guimarães, recentemente falecido nesta Capital.
A pensão acima estabelecida correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
JOÃO GOULART Tancredo Neves Walther Moreira Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1961