Lei nº 4.003 de 15 de dezembro de 1961

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede pensão especial de Cr$ 30.000,00 à viúva do Senador João Lima Guimarães.

O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 15 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.


Art. 1º

É concedida pensão especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) mensais a Carlota Moreira Guimarães, espôsa do Senador João Lima Guimarães, recentemente falecido nesta Capital.

Art. 2º

A pensão acima estabelecida correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO GOULART Tancredo Neves Walther Moreira Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1961