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Artigo 1º da Lei nº 4.003 de 15 de dezembro de 1961

Concede pensão especial de Cr$ 30.000,00 à viúva do Senador João Lima Guimarães.

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Art. 1º

É concedida pensão especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) mensais a Carlota Moreira Guimarães, espôsa do Senador João Lima Guimarães, recentemente falecido nesta Capital.

Art. 1º da Lei 4.003 /1961