Artigo 1º da Lei nº 4.003 de 15 de dezembro de 1961
Concede pensão especial de Cr$ 30.000,00 à viúva do Senador João Lima Guimarães.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida pensão especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) mensais a Carlota Moreira Guimarães, espôsa do Senador João Lima Guimarães, recentemente falecido nesta Capital.