Artigo 2º da Lei nº 4.003 de 15 de dezembro de 1961
Concede pensão especial de Cr$ 30.000,00 à viúva do Senador João Lima Guimarães.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A pensão acima estabelecida correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.