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Artigo 2º da Lei nº 4.003 de 15 de dezembro de 1961

Concede pensão especial de Cr$ 30.000,00 à viúva do Senador João Lima Guimarães.


Art. 2º

A pensão acima estabelecida correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.