Artigo 3º da Lei nº 4.003 de 15 de dezembro de 1961
Concede pensão especial de Cr$ 30.000,00 à viúva do Senador João Lima Guimarães.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.