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Artigo 3º da Lei nº 4.003 de 15 de dezembro de 1961

Concede pensão especial de Cr$ 30.000,00 à viúva do Senador João Lima Guimarães.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 4.003 /1961