Lei nº 2.971 de 24 de Novembro de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede a pensão especial de Cr$...5.000,00 mensais a Maria Nair Pires Ferreira Póvoa, viúva do professor Hélion de Menezes Póvoa.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Art. 1º
É concedida a Maria Nair Pires Ferreira Póvoa, viúva do Professor Hélion de Menezes Póvoa, a pensão especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais.
Art. 2º
O pagamento da pensão correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada ao pagamento dos pensionistas da União, a partir da data em que a beneficiada desista da pensão a que tem direito no Instituto de aposentadoria e Pensões dos Servidores do Estado.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK. José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.1956