Art. 2º - O auxílio de que trata o § 4º do art. 153 da Constituição Federal será concedido pela União através de convênios a serem firmados com os Estados e Municípios interessados, para os seguintes fins:...
Art. 1º - É concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Jovina Ferreira de Ubatuba, viúva do Dr. Ezequiel Ubatuba, ex-servidor federal.
Art. 1º - É concedida a pensão especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais a Maria Oliveira Mendonça Sarmento, viúva do Dr. José Paulino de Albuquerque Sarmento.
Art. 1º - É concedida a pensão especial d Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) mensais a Oda Brisabel de Queiroz, viúva de José Gaudêncio Correia de Queiroz.
Art. 13, Parágrafo Único - Os favores dêste artigo não serão concedidos aos oficiais do quadro de Técnicos da Ativa (Q. T. A) aos Intendentes, Veterinários, Farmacêuticos e Dentistas.
Art. 1º - E’ concedida a pensão especial de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) mensais a Adelina de Gonçalves Campos, viúva do ex-magistrado Francisco Gonçalves Campos.
Art. 1º - E� concedida a Lydia Heidtmann Gomes, viúva do ex-maquinista Francisco de Souza Gomes, a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais.