Lei nº 3.712 de 24 de dezembro de 1959
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Lydia Heidtmann Gomes, viúva do maquinista Francisco de Souza Gomes.
O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
E� concedida a Lydia Heidtmann Gomes, viúva do ex-maquinista Francisco de Souza Gomes, a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais.
A despesa com essa pensão correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União.
JUSCELINO KUBITSCHEK S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1959