Lei nº 2.842 de 10 de Agosto de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Jovina Ferreira de Ubatuba, viúva do Dr. Ezequiel Ubatuba, ex-servidor federal.
O Presidente da República faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 10 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
É concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Jovina Ferreira de Ubatuba, viúva do Dr. Ezequiel Ubatuba, ex-servidor federal.
O pagamento da pensão concedida no art. 1º correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
Juscelino Kubitschek. José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.1956