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Lei nº 3.659 de 13 de Novembro de 1959

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede a pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais a Maria Oliveira Mendonça Sarmento viúva do Dr. José Paulino de Albuquerque Sarmento.

O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.


Art. 1º

É concedida a pensão especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais a Maria Oliveira Mendonça Sarmento, viúva do Dr. José Paulino de Albuquerque Sarmento.

Art. 2º

Cessará a pensão pelo falecimento da pensionista ou em caso de contrair novas núpcias.

Art. 3º

O pagamento da pensão concedida no art. 1º correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek. S. Paes de Almeida.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.1959

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