Lei nº 3.659 de 13 de Novembro de 1959
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede a pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais a Maria Oliveira Mendonça Sarmento viúva do Dr. José Paulino de Albuquerque Sarmento.
O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
É concedida a pensão especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais a Maria Oliveira Mendonça Sarmento, viúva do Dr. José Paulino de Albuquerque Sarmento.
O pagamento da pensão concedida no art. 1º correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
Juscelino Kubitschek. S. Paes de Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.1959